Calendário
- 24/01/2012Inicio das Aulas - Inicio do Ano Letivo
- 06/02/201206 a 10 Reunião de Pais Novatos
- 08/02/201208 a15 e 29 - Avaliação 2º Fase
- 08/02/201208, 15 e 29 - Avaliação Ensino
- 20/02/201220 - Recesso
- 21/02/201221- Carnaval
- 22/02/201222 - Recesso
- 27/02/201227 - Reunião com Pais de alunos de Progressão Parcial
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Progressão Parcial
Apresentação
A Progressão Parcial destina-se àqueles alunos que foram promovidos parcialmente, isto é, ficaram retidos em uma ou duas matérias e devem cursá-la(s) no período vespertino. São aulas com turmas pequenas e ministradas através de Estudo Dirigido, que permitem o acompanhamento constante do professor. O curso compreende 3 etapas e ao final de cada uma delas, convidamos os pais para uma reunião, na qual comunicamos o desempenho do aluno.
A frequência é fundamental e, rigorosamente, controlada; visto que as aulas são avaliativas. Os alunos trabalham com listas de exercícios que são, posteriormente, arquivadas na escola. Esta é uma resolução do Conselho Regional de Educação n194 de 19 de agosto de 2005 que o IPE tem cumprido com seriedade visando o bom aproveitamento pedagógico dos seus alunos. De acordo com esta resolução o IPE a adaptou o Regimento Escolar , em seu Art 79, 2º parágrafo :
“O aluno que for promovido parcialmente deve cursar, em horário alternativo, a disciplina em que ficou retido, concomitantemente com a série para a qual foi promovido.” .
As aulas são de março a outubro conforme Planejamento Progressão Parcial 2011.
Faça aqui o download planejamento da progressão parcial 2011.
Esclarecemos todas as escolas de Ensino Básico do Estado de Goiás, sem exceção, estão obrigadas ao cumprimento desta Resolução.
A frequência é fundamental e, rigorosamente, controlada; visto que as aulas são avaliativas. Os alunos trabalham com listas de exercícios que são, posteriormente, arquivadas na escola. Esta é uma resolução do Conselho Regional de Educação n194 de 19 de agosto de 2005 que o IPE tem cumprido com seriedade visando o bom aproveitamento pedagógico dos seus alunos. De acordo com esta resolução o IPE a adaptou o Regimento Escolar , em seu Art 79, 2º parágrafo :
“O aluno que for promovido parcialmente deve cursar, em horário alternativo, a disciplina em que ficou retido, concomitantemente com a série para a qual foi promovido.” .
As aulas são de março a outubro conforme Planejamento Progressão Parcial 2011.
Faça aqui o download planejamento da progressão parcial 2011.
Esclarecemos todas as escolas de Ensino Básico do Estado de Goiás, sem exceção, estão obrigadas ao cumprimento desta Resolução.
Diretor Geral
Charlles Borges
ipe@ipeonline.com.br
Supervisão Pedagógica
Patrícia Freitas
supervisaopedagogica@ipeonline.com.br
Gerência Pedagógica
Júnia Lacerda
junipe@gmail
Regulamentação da Progressão Parcial no Ensino Fundamental e Médio
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 160, da Constituição Estadual; com amparo nos Art 53 e 57, do Estatuto da Criança e do Adolescente; 12, incisos V e VII, 13, incisos III, IV e V, 24, incisos III, IV e VI, da Lei Federal N. 9.394/1996 – LDB Nacional; 33, incisos III, IV e VI, da Lei Complementar Estadual N. 26/1998 - LDB Estadual; na Resolução CEE N. 194/2005, e no Parecer CEE N. 152/2005, que a fundamenta e a integra, para todos os efeitos...
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