- 06/09/2010Recesso - Independência do Brasil
- 13/09/201013, 14, 15, 16, 17 e 21 - Avaliação 1ª Fase
- 13/09/201013, 14,15, 16 e 17 - Avaliação 2ª Fase
- 20/09/20102ª Chamada da 2ª Fase
- 22/09/201022 e 23 - 2ª Chamada 1ª Fase
- 25/09/2010Mostra Pedagógica
- 30/09/2010Entrega de Avaliações / Término III Etapa
- 01/10/2010Inicio IV Etapa
- 05/10/201005 a 08 - Semana da Criança
- Veja todas as datas »
Progressão Parcial
Apresentação
A Progressão Parcial destina-se àqueles alunos que foram promovidos parcialmente, isto é, ficaram retidos em uma ou duas matérias e devem cursá-la(s) no período vespertino. São aulas com turmas pequenas e ministradas através de Estudo Dirigido, que permitem o acompanhamento constante do professor. O curso compreende 3 etapas e ao final de cada uma delas, convidamos os pais para uma reunião, na qual comunicamos o desempenho do aluno.
A frequência é fundamental e, rigorosamente, controlada; visto que as aulas são avaliativas.Os alunos trabalham com listas de exercícios que são, posteriormente, arquivadas na escola. Esta é uma resolução do Conselho Regional de Educação n194 de 19 de agosto de 2005 que o IPE tem cumprido com seriedade, visando o bom aproveitamento pedagógico dos seus alunos.
As aulas são de março a outubro e em breve informaremos sobre as turmas e horários de 2010.
Diretor Geral
Charlles Borges
ipe@ipeonline.com.br
Supervisão Pedagógica
Patrícia Freitas
supervisaopedagogica@ipeonline.com.br
Gerência Pedagógica
Júnia Lacerda
progressaoparcial@ipeonline.com.br
Regulamentação da Progressão Parcial no Ensino Fundamental e Médio
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 160, da Constituição Estadual; com amparo nos Art 53 e 57, do Estatuto da Criança e do Adolescente; 12, incisos V e VII, 13, incisos III, IV e V, 24, incisos III, IV e VI, da Lei Federal N. 9.394/1996 – LDB Nacional; 33, incisos III, IV e VI, da Lei Complementar Estadual N. 26/1998 - LDB Estadual; na Resolução CEE N. 194/2005, e no Parecer CEE N. 152/2005, que a fundamenta e a integra, para todos os efeitos...
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